segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

USO E TRÁFICO AO MESMO TEMPO


Quando se trata apenas de tráfico ou somente de uso de drogas, a Lei n.º 11.343/2006 resolve claramente a situação.
Provada a prática de qualquer dos delitos previstos na referida lei, simplesmente o juiz aplicará a pena correspondente. Em se tratando de consumo, ocorre a mesma coisa. No último caso, as penas são 1) advertência sobre os efeitos do uso; 2) prestação de serviços à comunidade, por cinco meses, no máximo; e, 3) frequência a programa educativo, pelo mesmo prazo. Havendo reincidência, esse prazo poderá chegar a dez meses. Essas são as únicas penas para o consumidor, dependente ou não.
A situação se complica quando o sujeito é consumidor e traficante ao mesmo tempo. Recentemente, a justiça brasileira aplicou apenas a medida educativa de prestação de serviços à comunidade a um cidadão preso em flagrante com três quilos de cocaína, ao fundamento de que, embora não dependente, segundo o laudo pericial, era usuário. O sujeito e as testemunhas teriam afirmado que a droga seria para consumo próprio e comercialização. Segundo a psiquiatria, o organismo humano suporta consumir entre 2 e 3 gramas de cocaína durante 24 horas. Essa variação decorre do grau da dependência, do tempo de uso e das condições pessoais do consumidor. Supondo que uma pessoa permaneça drogada 24 horas por dia (dia e noite), o que, mesmo em razão de suas atividades normais diárias, é impossível, ela levaria em torno de 33 meses para consumir 03 quilos. Logicamente, sua saúde não suportaria. Aquela dosagem a que se refere a psiquiatria pressupõe a existência de intervalos. Entendeu a justiça que a quantidade se destinava a uso próprio.
Diz a lei que, para distinguir o que é para consumo pessoal do que se destina ao tráfico, o juiz deverá considerar o tipo da droga (maconha, cocaína etc), a quantidade, as condições pessoais e sociais, o local e as circunstâncias do fato e a conduta e os antecedentes do sujeito.
O tanto de droga a que se refere a lei é a pequena quantidade, traduzida em gramas e não em quilos. Ninguém compra dois, três ou quatro quilos de cocaína para uso próprio. Gasta muito dinheiro, corre o risco de ser pego pela polícia ou de, uma hora, ser descoberto por familiares ou de ser roubado.
Penso que o usuário-traficante deve ser classificado em habitual (não viciado) e dependente (viciado). O dependente, por sua vez, tem que ser classificado como imputável e inimputável.
O usuário-traficante não dependente, como ocorreu no citado caso concreto, segundo entendo, fica sujeito a condenação normal. É traficante e faz uso praticamente por recreação, e não porque a droga o domine. O que não se pode é absolver ou desconsiderar traficante um usuário (não viciado) encontrado com alguns quilos de cocaína ou de heroína. Um quilo de maconha é justificável para consumo pessoal, mas um de cocaína, é claro que não.
Se não for assim, o traficante de 20 ou 30 quilos de cocaína irá invocar sua condição de usuário para ser punido apenas com medidas educativas.
Passo, agora, para o usuário-traficante e dependente ao mesmo tempo. O sujeito é dependente quando é dominado pela droga, não conseguindo viver sem ela.
Primeiro vem o dependente (e traficante) imputável, ou seja, capaz de entender que o tráfico que está praticando é crime. Possui estrutura psicológica, no momento do fato, que lhe confere capacidade de compreender o que é certo e o que é errado. Neste caso, penso que o sujeito, provados o crime, a dependência e a capacidade de compreensão ao tempo do fato, mediante laudo psiquiátrico, deve sofrer condenação normal, como traficante dos dez ou doze quilos de cocaína que guardava consigo, e mais as medidas educativas já referidas, pela condição de usuário, além de tratamento.
Caso contrário, muitos vão ser usuários (dependentes ou não) para traficar montanhas de drogas. Isto sem falar que fica criada uma opção para os traficantes: escolher como mulas pessoas usuárias.
Em segundo lugar, refiro-me ao dependente (e traficante) inimputável, que não possuía, no momento do fato, aquela capacidade de compreensão, em razão da própria dependência. Neste caso, o sujeito só fica isento de pena se o estado que o levou à incapacidade total de entendimento não tiver sido causado de maneira proposital. O indivíduo faz uso excessivo de droga com a finalidade de trazer do Paraguai dez quilos de cocaína. Não será isento de pena.
Concluindo, se ficar, por exame pericial, provada a inimputabilidade, o sujeito que trouxe do exterior ou com quem foram encontrados cinquenta ou cem quilos de cocaína ficará isento de pena. Em razão de sua periculosidade (se ficar na rua voltará ao tráfico), deverá ser submetido a medida de segurança detentiva, consistente em internação em hospital de custódia, e a tratamento psiquiátrico. Essa internação é por prazo indeterminado, perdurando enquanto não cessar a periculosidade. E mais: imputável ou inimputável o sujeito, é obrigatória a instauração da ação penal para a comprovação do fato, a aferição da periculosidade e a prova da inimputabilidade.

6 comentários:

  1. Ver a materia que nos fizemos sobre o trabalho do senhor Odilon, neste link :
    http://www.dailymotion.com/video/x97dk4_marque-pour-mourir-un-juge-bresilie_shortfilms

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  2. É com muito prazer que posto este comentário em reconhecimento ao seu grandioso trabalho na luta contra o crime organizado. Pois, há poucos dias tomei ciência do seu mister através do Livro: "O sindicato do crime - PCC E Outros grupos" de Percival de Souza, editora Ediouro.
    Wagner Mendes Ferreira
    Governador Valadares

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  3. Eu mal posso acreditar que a internet poderia proporcionar um prazer tal imenso como acompanhar as ideias do Dr. Odilon através do blog... simplesmente sem palavras...
    Parabéns pelo texto, ótima reflexão...

    No entanto, ainda tenho que conviver com pessoas que defendem a inconstitucionalidade da referida lei que impõe medida contra o usuário, como minha mestre em Direito Penal... defendem os financiadores do crime como se apenas estivessem com mais um entretenimento...

    Parabéns pelo blog... você é um heroi brasileiro...

    Amplexos Fraternais,
    Jander A. Rodrigues''

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  4. Quem usa finacia o tráfico. Tenho dois filhos e realmente estou com medo. Vejo cada vez mais homens sem principios...

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  5. Dr. Odilon, é verdade estes comentários que recebi sobre o Sr.? "Odilon de Oliveira, de 56 anos, estende o colchonete no piso frio da sala, puxa o edredom e prepara-se para dormir ali mesmo, no chão, sob a vigilância
    de sete agentes federais fortemente armados.
    Oliveira é juiz federal em Ponta Porã, cidade de Mato Grosso do Sul na fronteira com o Paraguai e, jurado de morte pelo crime organizado, está
    morando no fórum da cidade. Só sai quando extremamente necessário, sob forte escolta.
    Em um ano, o juiz condenou 114 traficantes a penas, somadas, de 919 anos e 6 meses de cadeia, e ainda confiscou seus bens. Como os que pôs atrás das grades, ele perdeu a liberdade. "A única diferença é que tenho a chave da minha prisão."

    Traficantes brasileiros que agem no Paraguai se dispõem a pagar US$ 300 mil para vê-lo morto.
    Desde junho do ano passado, quando o juiz assumiu a vara
    de Ponta Porã, porta de entrada da cocaína e da maconha distribuídas em grande parte do País, as organizações criminosas tiveram muitas baixas.
    Nos últimos 12 meses, sua vara foi a que mais condenou traficantes no País.
    Oliveira confiscou ainda 12 fazendas, num total de 12.832 hectares, 3 mansões - uma, em Ponta Porã, avaliada em R$ 5,8 milhões - 3 apartamentos, 3
    casas, dezenas de veículos e 3 aviões, tudo comprado com dinheiro das drogas.
    Por meio de telefonemas, cartas anônimas e avisos mandados por presos, Oliveira soube que estavam dispostos a comprar sua morte. "Os agentes
    descobriram planos para me matar, inicialmente com oferta de US$100 mil ..."

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  6. É uma pena que os brasileiros não sabem lidar com essas coisas. Nós até encaminhamos e-mail, seguimos blog's, criticamos o que está errado mas não sabemos o que fazer além disso.
    Eu penso que o povo não tem ideia do que significa um traficante solto. Não é só o dinheiro, as pessoas que estão por trás disso mas são nossas crianças, filhos, sobrinhos, primos, netos... enfim, se trata da vida de nossa descendência.
    Parece que de repente aparece alguém que faz alguma coisa como o senhor e as pessoas se acomodam em vez de pegar carona na coragem do próximo. Ficam assistindo de longe esperando pra ver o desfecho da situação.
    Te digo uma coisa senhor juiz Odilon, faz bem mais do que qualquer um no país, não mais do que deveríamos cada um mas mais do que o resto faz e se desistir e for pra casa viver com sua família, deve estar longe do alvo de criticas porque sacrifica sua família enquanto os outros vivem suas vidas como se nada estivesse acontecendo ou como se nunca fosse acontecer em sua família.
    Te admiro e estarei orando pela sua vida, para que nada e nem ninguém toque no senhor e em sua família.
    Deus o abençoe poderosamente e seja protegido pelo sangue de Jesus.
    Dagmar

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