quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

ASILO A TERRORISTA (2)

Vimos a diferença entre asilo e refúgio. E o vem a ser terrorismo?
Os países nunca chegarão a um único conceito sobre terrorismo. Um concei-to planetário único somente seria possível se houvesse possibilidade de universali-zação de vários dogmas norteadores das nações e da vida das pessoas. É preten-são utópica qualquer tentativa de uniformização de princípios políticos, religiosos, nacionalistas, étnicos e morais. Aliás, o dogmatismo islâmico fundamentalista se-quer aceitaria do ocidente uma proposta neste sentido.
Princípios normativos e ideológicos entre povos ou países islâmicos e o mundo ocidental se repelem. São duas orlas diferentes. No mundo islâmico, de fato e de direito, o poder ou autoridade emana de Deus, pois a investidura do governan-te é tida como divina. Logo, moral, ética, costumes, política, religião e nacionalismo residem na mesma casa. Aqui, em país não islâmico, o poder, embora exercido sob inspiração divina, emana do povo, porque a investidura é universal. Lá, é exercido em nome de Deus, ou de Alah; aqui, é em nome do povo.
O sentido de moral ou de bons costumes para um país da América do Sul, por exemplo, é bem mais complacente do que o conceito cultuado em países do Oriente Médio ou em alguns da Ásia. As mulheres carnavalescas do Rio de Janeiro ou as que freqüentam as praias cariocas seriam apedrejadas no Irã ou no Afeganis-tão.
Aliás, mesmo entre países semelhantes e até dentro de uma mesma nação, há divergência sobre o conceito de terrorismo. Os Estados Unidos possuem vários conceitos. O Brasil não possui nenhum, nem vontade de tê-lo, tanto que sequer tem legislação a respeito. Nosso país tem boa vontade, sim, mas para acolher terroris-tas de outros países.
Então, a edificação de um conceito planetário único sobre terrorismo depen-de da universalização de princípios políticos, religiosos, morais, étnicos e até nacio-nalistas, o que é pura utopia. Tudo o que envolve ideologia gera convicções diver-gentes. Isto acontece entre pessoas, entre grupos e entre países. Todavia, isto não impede que cada país crie seu conceito, procurando aproximá-lo o mais que puder das conceituações edificadas por outras nações.
Conceituo terrorismo como sendo o emprego ilegal de violência física ou psicológica, contra pessoas ou bens, intimidando o Estado, autoridades ou a população, por motivação religiosa, nacionalista, política, étnica ou moral. Este conceito, que emprego em palestras, esclarecido pelas considerações e pelos exemplos que trarei no próximo artigo, mostra que, conforme a causa defendida pela organização, o terrorismo pode ter fundo religioso, moral, étnico, nacionalista ou político.

2 comentários:

  1. Que o Deus abençoe o senhor, sua família e seu trabalho para sempre! Que sua honestidade, garra, perserverança seja MODELO para todos os profissionais que atuam no combate ao crime.
    Muito obrigado por tudo o que o senhor já fez para este sofrido país.
    Sergio Silveira
    Sargento da PMMG
    sargentosilveira@bol.com.br

    ResponderExcluir
  2. Parabéns por tudo!!! Sou sua admiradora.
    Excelência
    Por gentileza, envie-me um modelo de sentença "Alteração de prenome por erro de cartório". Estou fazendo um trabalho com este tema.
    Obrigada.
    Laura
    lawralima@hotmail.com

    ResponderExcluir